DECRETO Nº 1.365, de 23 de fevereiro de 1988

 

Autoriza a aquisição de áreas de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 38.607, de 16 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra áreas de terras localizadas no bairro Morro Grande, no Município de Lages, destinadas à ampliação da E. I. Morro Grande, abaixo descritas:

 

I – terreno pertencente a Alceu Gobetti, com 591,00 m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob n R-4/3.148, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

II – terreno pertencente a Zanir Ghisolfi e sua mulher, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculados sob nº R-4/3.149, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

III – terrenos pertencente a Joaquim Nunes e sua mulher, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº R-1/5.410, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7a. Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de fevereiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado