DECRETO Nº 844, de 3 de novembro de 1987

 

Delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para firmar convênio com as Prefeituras Municipais para regulamentar os serviços de vistorias quando do licenciamento e transferência de veículos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para firmar convênio com as Prefeituras Municipais do Estado, visando disciplinar e regulamentar a participação das mesmas nos encargos referentes à vistoria em veículos automotores, quando da transferência ou licenciamento de veículos.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 3 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS