DECRETO Nº 844, de 3 de novembro de
1987
Delega
competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para firmar convênio
com as Prefeituras Municipais para regulamentar os serviços de vistorias quando
do licenciamento e transferência de veículos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de
Estado da Segurança Pública para firmar convênio com as Prefeituras Municipais
do Estado, visando disciplinar e regulamentar a participação das mesmas nos
encargos referentes à vistoria em veículos automotores, quando da transferência
ou licenciamento de veículos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS