DECRETO Nº 1.014, de 30 de novembro de 1987

 

Altera a denominação, dispõe sobre a reorganização do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, órgão integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Governador do Estado, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

 

Parágrafo único - O cargo de Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral fica transformado em Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

 

Art. 2º - Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento a Subsecretaria de Estudos e Projetos Especiais, a qual se subordina diretamente à Direção Geral.

 

Parágrafo único - Compete à Subsecretaria de Estudos e Projetos Especiais coordenar a organização de um balcão de projetos ligados às áreas de atuação governamental e privada, visando à aceleração do desenvolvimento sócio-econômico do Estado, bem como agilizar a captação e a mobilização de recursos internos e externos para investimentos.

 

Art. 3º - Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, diretamente subordinadas à Subsecretaria de Organização e Modernização Administrativa e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, a Divisão de Projetos Organizacionais Municipais e a Divisão de Acompanhamento das Estatais, respectivamente.

 

§ 1º - Compete à Divisão de Projetos Organizacionais Municipais programar, controlar e executar as atividades relacionadas com o estudo e a elaboração, mediante convênio, de projetos de organização e reorganização administrativa de Prefeituras Municipais, prestar a orientação técnica necessária e proceder ao acompanhamento da implantação dos projetos.

 

§ 2º - Compete à Divisão de Acompanhamento das Estatais planejar, organizar e desenvolver as atividades relacionadas com o acompanhamento sistemático das entidades da administração indireta, das fundações e de outras entidades mantidas pelo Estado, no que se refere à eficiência, desempenho, operacionalidade e situação econômico-financeira.

 

Art. 4º . A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento compreende:

 

I — NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

·       Gabinete do Secretário

·       Assessoria

II — NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

·      Direção Geral

·      Comitê de Gestão Participativa

III — NÍVEL INSTRUMENTAL:

·       Unidade de Planejamento

·       Unidade de Informática

·       Unidade de Administração Financeira

·       Unidade de Administração de Pessoal

·      Unidade de Administração de Serviços Gerais

IV — NIVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

      a) SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

·      Serviço de Apoio Administrativo

·      Serviço de Pesquisa Legislativa

·      Divisão de Projetos Organizacionais Estaduais

·      Divisão de Projetos Organizacionais Municipais

·      Divisão de Apoio Jurídico-Organizacional

 

       b) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

·        Serviço de Apoio Administrativo

·        Divisão de Planejamento e Avaliação de Desempenho

·        Divisão de Acompanhamento da Ação Governamental

·        Divisão de Acompanhamento das Estatais

     c) SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

·        Serviço de Apoio Administrativo

·        Divisão de Orçamentação

·        Divisão de Programação Financeira

    d) SUBSECRETARIA DE ESTUDOS GEOGRÁFICOS E ESTATÍSTICOS

·        Serviço de Apoio Administrativo

·        Serviço de Editoração

·        Serviço de Documentação

·        Divisão de Geografia e Cartografia

·        Serviço de Desenho

·        Divisão de Estatística

·        Divisão de Indicadores e Análises

    e) SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

·        Serviço de Apoio Administrativo

·        Divisão de Desenvolvimento Regional

·        Divisão de Articulação com os Municípios

f) SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E PROJETOS ESPECIAIS

·        Serviço de Apoio Administrativo

·        Divisão de Fomento de Investimentos

·        Divisão de Estudos e Projetos.

 

Art. 5º - Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor de Orçamento e Assessor de Planejamento e Orçamento de nível PE-DASU-1 ficam transformados em Assessor, de igual nível e Grupo.

 

Art. 6º - O Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento fica autorizado a expedir, no âmbito da sua competência, os atos administrativos necessários à organização e ao desenvolvimento das atividades internas dos órgãos integrantes da Secretaria, até que se procedam os ajustes nas áreas de competência finalística, bem como os relacionados às atribuições inerentes aos cargos de provimento em comissão através de ato regimental específico.

 

Art. 7º - O cargo de Secretário Adjunto, da Secretaria do Desenvolvimento Social, fica transformado em Subsecretário de Estudos e Projetos Especiais e remanejado para a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Ficam revogados o Decreto nº 18.707, de 16 de dezembro de 1982 o artigo 3º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 18.708, de 16 de dezembro de 1982, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.014. de 30 de novembro de 1987)

SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-1

01

Assistente (SUAMU)

PE-DASI -4

01

Assistente

PE-DASI -4

 

 

01

 

 

Assistente (SUOMA)

 

 

PE-DASI -5

 

 

01

DIREÇÃO GERAL

 

Assistente

 

 

PE-DASI-5

 

 

 

 

ASSESSORIA

 

01

Secretario Executivo Adjunto (CEDE)

PE-DASU-4

01

Assessor Técnico

PE-DASU-4

01

Secretário Executivo Adjunto (CEDS)

PE-DASU-4

01

Assessor Técnico

PE-DASU-4

 

01

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Chefe da Assessoria de Imprensa

 

PE-DASU-1

 

01

 

Assessor de Comunicação Social

 

PE-DASU-1

01

Assistente (SUAMU)

PE-DASI -4

01

Assistente

PE-DASI -4

 

01

 

Assessor de Orçamento (SUOFI)

 

PE-DASU-1

 

01

UNIDADE DE INFORMATICA

Assessor

 

PE-DASU-1

 

 

 

01

 

 

 

Assessor Técnico (Gabinete do Secretário)

 

 

 

PE-DASU-1

 

 

 

01

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Assessor

 

 

 

PE-DASU-1

01

Assessor de Orçamento (SUOFI)

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

 

 

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

01

Oficial de Gabinete (Gabinete do Secretário)

PE-DASI -3

01

Assistente

PE-DASI -3

 

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

 

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

PE-DASU-1

 

SUBCHEFIA DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

 

SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Organização e Modernização Administrativa

-

01

Assistente (SUAMU)

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

 

Divisão de Apoio Técnico

 

 

Serviço de Apoio Administrativo

 

01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

. Serviço de Pesquisa Legislativa

PE-DASU-2

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Chefe do Serviço de Pesquisa Legislativa

PE-DASU-1

 

 

 

 

Divisão de Projetos Organizacionais Estaduais

 

01

Consultor Técnico

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Projetos Organizacionais Estaduais

PE-DASU-3

 

 

 

 

Divisão de Projetos Organizacionais Municipais

 

01

Chefe da Assessoria de O&M

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Projetos Organizacionais Municipais

PE-DASU-3

01

Assessor de Planejamento (SUPLA)

PE-DASU-1

 

Assessor

PE-DASU-1

 

 

 

 

Divisão de Apoio Juridico-Organizacional

 

01

Consultor Técnico

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Apoio Jurídico-Organizacional

PE-DASU-3

 

SUBCHEFIA DE PLANEJAMENTO

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

 

 

 

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

01

Subchefe

 

01

Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

 

 

Divisão de Apoio Técnico

 

 

. Serviço de Apoio Administrativo

 

01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

01

Assistente (SUEGI)

PE-DASI-5

01

Assistente

PE-DASI-5

 

COORDENAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS

 

 

Divisão de Planejamento e Avaliação de desempenho

 

01

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Planejamento e Avaliação de Desempenho

PE-DASU-3

 

COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

 

Divisão de Acompanhamento da Ação Governamental

 

01

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Acompanhamento da Ação Governamental

PE-DASU-3

 

SUBCHEFIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

 

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

 

01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Orçamentação e Programação Financeira

-

 

Divisão de Apoio Técnico

 

 

Serviço de Apoio Administrativo

 

 

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

 

COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

 

 

Divisão de Orçamentação

 

 

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Orçamentação

PE-DASU-3

 

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

 

 

Divisão de Programação Financeira

 

01

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Programação Financeira

PE-DASU-3

 

SUBCHEFIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMÁTICA

 

 

SUBSECRETARIA DE ESTUDOS GEOGRÁFICOS E ESTATÍSTICOS

 

01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Estudos Geográficos e Estatísticos

-

 

 

 

 

Divisão de Geografia e Cartografia

 

01

Consultor Técnico (SUOMA)

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Geografia e Cartografia

PE-DASU-3

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

 

01

. Serviço de Editoração

Chefe do Serviço de Editoração

 

PE-DASU-1

01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

 

01

Divisão de Indicadores e Análises

Chefe da Divisão de Indicadores e Análises

 

PE-DASU-2

 

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUN1CÍP1OS

 

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

 

01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Desenvolvimento Regional e Articulação com os Municípios

-

 

Divisão de Apoio Técnico

 

 

. Serviço de Apoio Administrativo

 

01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

 

 

 

 

Divisão de Desenvolvimento Regional

 

01

Coordenador (Coordenação de Acompanhamento e Análises — SUOFI

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Regional

PE-DASU-3

 

 

 

 

Divisão de Articulação com os Municípios

 

01

Chefe da Assessoria de Projetos Especiais (SUPLA)

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Articulação com os Municípios

PE-DASU-3

37

 

 

37