DECRETO No 427, de 2 de julho de 2003

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Jaborá, pelo Decreto Municipal no 710/03, de 20 de maio de 2003;

 

II - Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.074, de 04 de junho de 2003;

 

III - Herval d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.570, de 04 de junho de 2003;

 

IV - Água Doce, pelo Decreto Municipal no 025/2003, de 10 de junho de 2003;

 

V - Luzerna, pelo Decreto Municipal no 423, de 10 de junho de 2003;

 

VI - Lacerdópolis, pelo Decreto Municipal no 015, de 11 de junho de 2003;

 

VII - Guaraciaba, pelo Decreto Municipal no 022/2003, de 13 de junho de 2003;

 

VIII - Ouro, pelo Decreto Municipal no 054/2003, de 16 de junho de 2003;

 

IX - Ibicaré, pelo Decreto Municipal no 014/03, de 18 de junho de 2003.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão