DECRETO No 4.985, de 13 de junho de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12971/014,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Shalom da Família, Município de Criciúma, os bens abaixo discriminados:
I - 7 (sete) mesas de madeira, números de patrimônio 6428, 6562, 6569, 6607, 6608, 6611 e 6626;
II - 3 (três) balcões de madeira, números de patrimônio 6587, 6619 e 6624;
III - 6 (seis) cadeiras de madeira, números de patrimônio 6489, 6514, 6612, 6642, 18487 e 18492;
V - 1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 6715;
V - 3 (três) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 5501, 5513 e 5517;
VI - 2 (dois) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 6640 e 6707;
VII - 3 (três) arquivos para pastas suspensas, números de patrimônio 6580, 6616 e 6621.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 75, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado