DECRETO Nº 2.095, DE 29 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2126/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
...................................................................................................
XX – o terreno com área de 1.574,30 m² (mil, quinhentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.335, avaliado em R$ 2.046,59 (dois mil e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de propriedade de Carine Rotta, Simone Rotta e Casiana Rotta;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil