DECRETO Nº 18, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Anexo I do Decreto nº 2.236, de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante a execução orçamentária e financeira do exercício, bem como para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1145/2023,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 2.236, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 2.236, de 27 de outubro de 2022)
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
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ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
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25 |
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar não Processados”. |
Até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente. |
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” (NR)