DECRETO Nº 117, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Manual de Marca da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEC 0259/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Marca da Administração Pública Estadual, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Comunicação autorizado a promover as alterações e baixar os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação do Manual de Marca aprovado por este Decreto.
Art. 3º O Manual de Marca de que trata este Decreto será divulgado na página eletrônica oficial do Governo do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.521, de 24 de abril de 2013.
Florianópolis, 27 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO EVARISTO DEBIASI
Secretário de Estado da Comunicação
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22.008, de 28/04/2023)