DECRETO N° 1321, de 26
de agosto de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista do que o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n°
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n°
5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um
terreno com a área de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados),
localizado nas proximidades do Aeroporto Federal de Lages, de propriedade de
Ivo Bianchini, confrontando, ao Norte e ao Oeste, onde mede, respectivamente,
134,13m (cento e trinta e quatro metros e treze centímetros) e 292,21m (duzentos
e noventa e dois metros e vinte e um centímetros), com terras de Ivo Bianchini;
a Leste, onde mede 229,67m (duzentos e vinte e nove metros e sessenta e seis centímetros),
com terras de herdeiros de Tilo Bianchini e, ao Sul, onde mede 148,00 (cento e
quarenta e oito metros), com a BR-282, e destinado à construção da nova sede da
Residência e Oficinas do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato – especial, for por ele constituído.
Art. 2° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 64, de 2 de
fevereiro de 1976.
Florianópolis, 26 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado