DECRETO N° 1405, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10121, de 28 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com
cerca de 2.310m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 20, de 19 de julho de 1976, destinada à construção de um Posto de
Saúde, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da doadora e com a rua Antonio Ferlin; ao sul, com a rua José Anciuti;
ao leste, com a rua Capitão Ribes; ao oeste, com a
rua Leoberto Leal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de
setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDE REIS
Governador do Estado