DECRETO N° 1405, de 6 de setembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Videira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10121, de 28 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com cerca de 2.310m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 20, de 19 de julho de 1976, destinada à construção de um Posto de Saúde, naquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da doadora e com a rua Antonio Ferlin; ao sul, com a rua José Anciuti; ao leste, com a rua Capitão Ribes; ao oeste, com a rua Leoberto Leal.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDE REIS

Governador do Estado