DECRETO Nº 1.258, de 26 de maio de 2000.
Aprova Resolução do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 87, de 18 de abril de 2000, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 15 de 18 de abril de 2000, do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e adota outras providências.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nº 03/77, 02/86, 23/93, 09/95, 14/95, 13/96, 27/97, 34/97, 59/97, 26/98 e 42/98; e, no que se refere à Educação Superior, parcialmente, a Resolução nº 55/97, todas do Conselho Estadual de Educação, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado