DECRETO N° 1.105, de 23
de julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 008017, de 15 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Quilombo, uma área de terras com
aproximadamente 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 445, de 25 de maio de 1975, destinada à construção de um Posto de
Saúde, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Duque de Caxias; ao sul e oeste, com a
Quadra n°65; ao leste, com a rua Presidente Juscelino.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado