DECRETO N° 1.105, de 23 de julho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Quilombo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 008017, de 15 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Quilombo, uma área de terras com aproximadamente 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 445, de 25 de maio de 1975, destinada à construção de um Posto de Saúde, naquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Duque de Caxias; ao sul e oeste, com a Quadra n°65; ao leste, com a rua Presidente Juscelino.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado