DECRETO N° 1150, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07007, de 27 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Fridolino Ignacio
Pilger e sua mulher, um terreno com cerca de 5.500m²
(cinco mil e quinhentos metros quadrados), e de Alberto Adolfo Rieger e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente
2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situadas no Município de São
José do Cedro, onde se acha construída a E. I. Linha Santa Terezinha.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com a estrada geral; ao sul,
leste e oeste, com terras dos doadores. O segundo – ao norte, sul, leste e oeste,
com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada nos
atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado