DECRETO N° 1155, de 02 de agosto de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Nova Veneza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07205, de 31 de maio de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Olivio Pazini, uma área de terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Nova Veneza, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Pazzetto.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras de Orlando Pazzetto; ao oeste, com terras de José Moretto.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado