DECRETO N° 1155, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07205, de 31 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Olivio Pazini,
uma área de terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situada
no Município de Nova Veneza, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. Linha Pazzetto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras de
Orlando Pazzetto; ao oeste, com terras de José
Moretto.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado