DECRETO No
5.099, de 24 de junho de 2002
Regulamenta a Lei no
12.234, de 09 de maio de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no
12.234, de 09 de maio de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica estabelecido que as Escolas do Sistema Estadual de Ensino executarão, no
mínimo 1 (uma) vez por mês, os Hinos: Nacional Brasileiro, do Estado de Santa
Catarina e do Município.
Art. 2o A
execução será instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em
cada caso.
Art. 3o
Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, autorizada a expedir
normas complementares, visando à execução desde Decreto.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho
de 2002.