DECRETO No 5.099, de 24 de junho de 2002

 

Regulamenta a Lei no 12.234, de 09 de maio de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.234, de 09 de maio de 2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica estabelecido que as Escolas do Sistema Estadual de Ensino executarão, no mínimo 1 (uma) vez por mês, os Hinos: Nacional Brasileiro, do Estado de Santa Catarina e do Município.

 

Art. 2o A execução será instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

 

Art. 3o Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, autorizada a expedir normas complementares, visando à execução desde Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado