DECRETO
Nº 235, de 14 de maio de 2003
Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Educação Superior.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com
os arts. 11, incisos I e III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de
Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do
Conselho Estadual de Educação:
I – Escola de
Educação Básica João Frassetto, rede pública estadual de ensino, Curso de
Ensino Médio, município de Criciúma, Parecer nº 013 e Resolução nº
004, de 25/03/2003;
II – Colégio
Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de
Joinville, Parecer nº 014 e Resolução nº 005, de 25/03/2003;
III – Colégio
dos Santos Anjos, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de
Joinville, Parecer nº 037 e Resolução nº 017, de 1º/04/2003;
IV – Colégio
Dehon, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Araranguá,
Parecer nº 041 e Resolução nº 020, de 8/04/2003;
V – Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional
de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário,
município de Rio do Sul, Parecer nº 021 e Resolução nº 006, de 1º/04/2003;
VI – Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em
Eletromecânica, município de Itajaí, Parecer nº 025 e Resolução nº
007, de 1º/04/2003;
VII – Centro
de Tecnologia em Cerâmica e Materiais do SENAI, rede privada de ensino, Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Cerâmica, município de Criciúma, Parecer nº 028 e Resolução nº
008, de 1º/04/2003;
VIII – Centro
de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na área da Indústria, Habilitação
Técnico em Segurança do Trabalho, município de Tubarão, Parecer nº 029 e
Resolução nº 009, de 1º/04/2003;
IX – Centro de
Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Programação, município de Tubarão, Parecer nº 030 e Resolução
nº 010, de 1º/04/2003;
X – Centro de
Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletrotécnica, município de Tubarão, Parecer nº 031 e
Resolução nº 011, de 1º/04/2003;
XI – Centro de
Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Mecânica Industrial, município de Tubarão, Parecer nº 032 e
Resolução nº 012, de 1º/04/2003;
XII – Centro de Educação Profissional
Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em
Eletromecânica, município de Tubarão, Parecer nº 033 e Resolução nº
013, de 1º/04/2003;
XIII – Centro
de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino,
Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Contabilidade, município de Tubarão, Parecer nº 034 e
Resolução nº 014, de 1º/04/2003;
XIV – Centro
de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em
Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, município de Itajaí,
Parecer nº 038 e Resolução nº 018, de 1º/04/2003;
XV – Centro de
Desenvolvimento Empresarial do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação
Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em
Automobilística, município de São José, Parecer nº 039 e Resolução nº
019, de 1º/04/2003;
XVI – Colégio
Miguel Farah, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível
Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança no Trabalho,
município de Porto União, Parecer nº 046 e Resolução nº 021, de
8/04/2003;
XVII – Colégio
CEPU, rede privada de ensino, Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino
Médio, município de Florianópolis, Parecer nº 054 e Resolução nº
024, de 8/04/2003;
XVIII –
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Curso de Licenciatura Plena em
Matemática, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Parecer nº
035 e Resolução nº 015, de 1º/04/2003;
XIX –
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Curso de Tecnólogo em
Automação Industrial, Habilitação Tecnólogo em Automação Industrial, município
de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Parecer nº 036 e Resolução nº
016, de 1º/04/2003;
XX –
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Curso Superior Seqüencial de
Formação Específica em Trânsito, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, Parecer nº 051 e Resolução nº 022, de 8/04/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação