DECRETO Nº 1.254, de 30 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a extinção dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, 185, item II e 186 da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam extintos os Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano  e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

 

Art. 2º Ficam transferidos dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia para as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia respectivamente, a guarda, a administração e a utilização dos bens e documentos sob a sua responsabilidade pertencentes ao Estado de Santa Catarina ou a terceiros.

 

Art. 3º  Os contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outros créditos, direitos ou obrigações nos quais o Estado de Santa Catarina seja parte, através dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia passam a ser de responsabilidade das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia das Minas e Energia, respectivamente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS