DECRETO Nº 1.254, de 30 de dezembro de
1987
Dispõe sobre
a extinção dos Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do
Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas
e da Energia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, 185, item II e 186 da Lei nº
5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Gabinetes dos Secretários de
Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da
Energia.
Art. 2º Ficam transferidos dos Gabinetes dos Secretários
de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia para as Secretarias de Estado do
Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas
e Energia respectivamente, a guarda, a administração e a utilização dos bens e
documentos sob a sua responsabilidade pertencentes ao Estado de Santa Catarina
ou a terceiros.
Art. 3º Os
contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outros créditos, direitos ou
obrigações nos quais o Estado de Santa Catarina seja parte, através dos
Gabinetes dos Secretários de Estado Extraordinários do Desenvolvimento Urbano e
do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia passam a ser
de responsabilidade das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia das Minas e Energia, respectivamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro
de 1988.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS