DECRETO Nº 1.107, de 11 de dezembro de 1987
Delega
competência ao Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e
Energia para os fins que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15, da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
regulamentados pelo Decreto nº 10.884, de 22 de maio de 1980,
DECRETA:
Art 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Ciência e
Tecnologia, das Minas e Energia para representar o Governo do Estado de Santa
Catarina nos atos de criação do Centro de Desenvolvimento Biotecnológico,
sociedade civil sem fins lucrativos, na cidade de Joinville.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS