DECRETO Nº 1.107, de 11 de dezembro de 1987

 

Delega competência ao Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia para os fins que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, regulamentados pelo Decreto nº 10.884, de 22 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia para representar o Governo do Estado de Santa Catarina nos atos de criação do Centro de Desenvolvimento Biotecnológico, sociedade civil sem fins lucrativos, na cidade de Joinville.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS