DECRETO No 764, de 18 de setembro de 2003

 

Autoriza o Hospital Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis, da Polícia Militar, a atender os servidores públicos pertencentes aos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e seus dependentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto no 924, de 20 de novembro de 1963,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica o Hospital Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis, da Polícia Militar, autorizado a atender os servidores públicos pertencentes aos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e seus dependentes.

 

Art. 2o O acesso dos servidores públicos e seus dependentes, mencionados no artigo anterior, ao atendimento médico-hospitalar do Hospital Comandante Lara Ribas, da Polícia Militar, será regulado através de Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

 

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício