DECRETO No
764, de 18 de setembro de 2003
Autoriza o Hospital
Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis, da Polícia
Militar, a atender os servidores públicos pertencentes aos órgãos que compõem a
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e seus
dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto no
924, de 20 de novembro de 1963,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica o Hospital Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis,
da Polícia Militar, autorizado a atender os servidores públicos pertencentes
aos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão – SSP e seus dependentes.
Art. 2o O
acesso dos servidores públicos e seus dependentes, mencionados no artigo
anterior, ao atendimento médico-hospitalar do Hospital Comandante Lara Ribas,
da Polícia Militar, será regulado através de Portaria expedida pelo Secretário
de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado, em exercício