DECRETO Nº 1.625, de 5 de maio de 1988.

 

Oficializa o VIII CONIRD (Congresso Nacional de Irrigação e Drenagem e a V MONIRD (Mostra Nacional de Máquinas e Equipamentos de Irrigação e Drenagem).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Ficam oficializados o VIII CONIRD (Congresso Nacional de Irrigação e Drenagem) e a V MONIRD (Mostra Nacional de Máquinas e Equipamentos de Irrigação e Drenagem) a serem realiza­dos em Florianópolis, no período de 9 a 15 de outubro de 1988.

 

Art 2º - Para execução dos trabalhos referentes aos eventos de que trata este Decreto, será instituída Comissão Executiva composta por membros designados pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento, ligados a Entidades e Órgãos que militam na área de irrigação e drenagem no Estado.

 

Art. 3º - O Secretário da Agricultura e do Abastecimento baixará o competente ato e expedirá instruções às empresas e sociedades civis vinculadas e agregadas visando o apoio na organização dos eventos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS