DECRETO Nº 1.625, de 5 de maio de 1988.
Oficializa o VIII CONIRD (Congresso
Nacional de Irrigação e Drenagem e a V MONIRD (Mostra Nacional de Máquinas e
Equipamentos de Irrigação e Drenagem).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º - Ficam
oficializados o VIII CONIRD (Congresso Nacional
de Irrigação e Drenagem) e a V
MONIRD (Mostra Nacional de Máquinas e Equipamentos de Irrigação e Drenagem) a
serem realizados em Florianópolis, no período de 9 a 15 de outubro de 1988.
Art 2º - Para execução dos trabalhos referentes aos eventos de que
trata este Decreto, será instituída Comissão Executiva composta por membros
designados pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento, ligados a
Entidades e Órgãos que militam na área de irrigação e drenagem no Estado.
Art. 3º - O Secretário da Agricultura e do Abastecimento baixará o
competente ato e expedirá instruções às empresas e sociedades civis vinculadas
e agregadas visando o apoio na organização dos eventos.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5
de maio de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS