DECRETO No 936, de 23 de outubro de 2003

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13447/033,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Morro da Fumaça, 1 (um) veículo marca Fiat, modelo Uno, ano de fabricação 1992, placa LZM-4281 e chassi no 9BD146000N3814074.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Portaria no 1.121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003, por ser considerado inservível.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração