DECRETO No 5.724, de 30 de setembro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

 

I - GRÃO PARÁ, o veículo marca Asia, modelo Topic, tipo ambulância, placa LYT-9669, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056177, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.530, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10121/021);

 

II - MARAVILHA, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-2379, ano de fabricação 1996, chassi no KNFTPB152T6340302, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.531, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10124/020);

 

III - JOSÉ BOITEAUX, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1331, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004357, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.529, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10119/027);

 

IV - PINHEIRO PRETO, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1231, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS003759, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.528, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10120/025);

 

V - SANGÃO, o veículo marca GM, modelo Ipanema, tipo ambulância, placa MBI-2967, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GRRC360246, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.527, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10122/028);

 

VI - BOM RETIRO, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAW-3157, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GRRC360547, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.526, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10123/024);

 

VII - PINHALZINHO, o veículo fora de estradas marca Yalle, modelo 1500-B, tipo Carregadeira de Pneus, placa LWS-9697, ano de fabricação 1972, chassi no 1500B03331, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.524, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10391/029);

 

VIII - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Camboriú, o veículo marca Mercedes Benz, modelo L-1313, placa LWR-5627, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112610356, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.525, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 6754/023);

 

IX - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ELDORADO, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-6720, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT143625, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 9881/026);

 

X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-4330, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT147192, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 9858/024);

 

XI - ORDEM DOS SERVOS DE MARIA PROVÍNCIA DO BRASIL, para uso do SEMINÁRIO M. N. S. DORES, do município de Turvo, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZW-3355, ano de fabricação 1994, chassi no  9BR0J0060R1024606, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 8387/028);

 

XII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO, do município de Curitibanos, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LXM-3542, ano de fabricação 1995, chassi no 9BD146533S5662804, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 7805/020);

 

XIII - AÇÃO SOCIAL PARÓQUIA SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS, do município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAW-3539, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ23ZPP024729, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 10938/028).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado