DECRETO No 5.049, de 18 de junho
de 2002
Reconhece cursos de Educação
Superior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art.57 da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação
Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação:
I – Curso de Bacharelado em
Engenharia Química, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, campus
de Chapecó, município de Chapecó, Parecer no 291, Resolução no
133, de 11/6/2002;
II - Curso de Comunicação
Social – Habilitação em Relações Públicas, da Universidade do Vale do Itajaí –
campus de Itajaí, município de Itajaí, Parecer no 292,
Resolução no 134, de 11/6/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2002.
Governador do Estado