DECRETO No 5.049, de 18 de junho de 2002

 

Reconhece cursos de Educação Superior

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art.57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Curso de Bacharelado em Engenharia Química, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, campus de Chapecó, município de Chapecó, Parecer no 291, Resolução no 133, de 11/6/2002;

II - Curso de Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, da Universidade do Vale do Itajaí – campus de Itajaí, município de Itajaí, Parecer no 292, Resolução no 134, de 11/6/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2002.

 

     ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado