DECRETO Nº 63, de 12 de maio de 1987
Altera o
artigo 6º do Decreto nº 05, de 27 de março de 1987, que dispõe sobre a
denominação do cargo e as atribuições específicas do Secretário de Estado
Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 6º do
Decreto nº 05, de 27 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................................
Art. 6º - As despesas com a manutenção, o funcionamento e
outras atividades do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência
e Tecnologia, das Minas e da Energia correm à conta das dotações orçamentárias
do Gabinete do Governador do Estado, e serão promovidas de acordo com os planos
de aplicação aprovados pelo Governador do Estado, e autorizadas pelo Secretário
de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.
...............................................................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS