DECRETO Nº 63, de 12 de maio de 1987

 

Altera o artigo 6º do Decreto nº 05, de 27 de março de 1987, que dispõe sobre a denominação do cargo e as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 05, de 27 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

     “.............................................................................................................................................

 

Art. 6º - As despesas com a manutenção, o funcionamento e outras atividades do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia correm à conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Estado, e serão promovidas de acordo com os planos de aplicação aprovados pelo Governador do Estado, e autorizadas pelo Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

...............................................................................................................................................”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS