DECRETO Nº 384, de
13 de agosto de 1987
Cria Comissão Intersetorial para a elaboração de estudos
com vistas à institucionalização de políticas e programas de apoio ao
desenvolvimento empresarial e de incentivo às iniciativas de investimentos em
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º-
Fica criada a Comissão Intersetorial com o objetivo de promover estudos com
vistas à institucionalização de políticas e programas de apoio ao
desenvolvimento empresarial e de incentivo às iniciativas de investimentos em
Santa Catarina.
Art. 2º - A
Comissão de que trata o artigo anterior será constituída por um representante
da Casa Civil, um representante da Secretaria da Indústria e do Comércio, um
representante do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, um
representante da Secretaria da Fazenda, um representante do Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, um representante do Banco de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. -BADESC e um representante da
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC.
Parágrafo único - A Comissão será presidida pelo
representante da Casa Civil.
Art. 3º - À vista dos objetivos a que se refere o
artigo 1º, incumbe, especificamente, à Comissão Intersetorial preparar o
anteprojeto de lei respectivo, decreto regulamentador, projetos organizacional
e operacional e demais normas que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O desenvolvimento dos trabalhos relacionados
com os objetivos da Comissão dar-se-á sem prejuízo das atividades inerentes aos
cargos ou empregos dos respectivos membros.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta)
dias para a conclusão dos estudos e apresentação dos documentos referidos no
artigo 3º pela Comissão Intersetorial de que trata este Decreto.
Art. 6º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de agosto de 1987.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS