DECRETO No 6.079, de 19 de dezembro de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Centro Educacional Promissor Ltda., rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Palhoça, Parecer no 525, Resolução no 240, de 3/12/2002;

 

b) Colégio Meridiano, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de São José, Parecer no 526, Resolução no 241, de 3/12/2002;

 

c) Escola de Educação Básica Francisco Eberhardt, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Joinville, Parecer no 528, Resolução no 243, de 3/12/2002;

 

d) Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, município de Itajaí, Parecer no 527, Resolução no 242, de 3/12/2002;

 

e) Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Curso de Relações Internacionais, Campus da Grande Florianópolis – Unidade da Pedra Branca, município de Palhoça, Parecer no 524, Resolução no 239, de 3/12/2002;

 

f) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Curso de Arquitetura e Urbanismo, Campus de Xanxerê, Parecer no 531, Resolução no 244, de 3/12/2002;

 

g) Faculdade de Ibirama – FAI/Fundação Educacional Hansa Hammonia, Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, município de Ibirama, Parecer no 532, Resolução no 245, de 3/12/2002;

 

h) Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, Curso de Graduação em Farmácia – Habilitação em Farmacêutico Bioquímico, com opção em Análises Clínicas, município de Chapecó, Parecer no 533, Resolução no 246, de 3/12/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado