DECRETO No 6.079, de
19 de dezembro de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação de
Jovens e Adultos e de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e
art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e
de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do
Conselho Estadual de Educação:
a) Centro Educacional Promissor Ltda., rede privada de
ensino, Curso de Ensino Médio, município de Palhoça, Parecer no
525, Resolução no 240, de 3/12/2002;
b) Colégio Meridiano, rede privada de ensino, Curso de
Ensino Médio, município de São José, Parecer no 526,
Resolução no 241, de 3/12/2002;
c) Escola de Educação Básica Francisco Eberhardt, rede
pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Joinville,
Parecer no 528, Resolução no 243, de
3/12/2002;
d) Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, rede privada
de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio,
município de Itajaí, Parecer no 527, Resolução no
242, de 3/12/2002;
e) Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL,
Curso de Relações Internacionais, Campus
da Grande Florianópolis – Unidade da Pedra Branca, município de Palhoça,
Parecer no 524, Resolução no 239, de
3/12/2002;
f) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC,
Curso de Arquitetura e Urbanismo, Campus
de Xanxerê, Parecer no 531, Resolução no
244, de 3/12/2002;
g) Faculdade de Ibirama – FAI/Fundação Educacional
Hansa Hammonia, Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, município de
Ibirama, Parecer no 532, Resolução no 245,
de 3/12/2002;
h) Universidade Comunitária Regional de Chapecó –
UNOCHAPECÓ, Curso de Graduação em Farmácia – Habilitação em Farmacêutico
Bioquímico, com opção em Análises Clínicas, município de Chapecó, Parecer no
533, Resolução no 246, de 3/12/2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
Governador do Estado