DECRETO No 5.278, de 3 de julho de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
I - VIDAL RAMOS, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7718, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT102924, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2002. (Processo SEAP no 2522/020);
II - BOCAINA DO SUL, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa LZH-9081, ano de fabricação 1988, chassi no 9BWZZZ30ZJT032897, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 944, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5974/020);
III - LAGES, o veículo marca Trivellato, tipo reboque, ano de fabricação 1970, chassi no 1865, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 943, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2002. (Processo SEAP no 6135/021);
IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROFESSORA GEORGETE, do município de Mafra, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-8689, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD146000R5298928, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2002. (Processo SEAP no 1452/029).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado