DECRETO No 5.282, de 3 de julho de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres abaixo discriminados:

 

a) Centro Educacional Sonho Infantil, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Içara, Parecer no 006/02/SED, de 2/4/2002;

 

b) Centro Educacional Universo do Saber, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de São Lourenço do Oeste, Parecer no 27/02/SED, de 3/5/2002;

 

c) Centro de Educação Infantil Pequeno Pensador, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Herval d’Oeste, Parecer no 38/02/SED, de 17/6/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado