DECRETO Nº 639, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Introduz a Alteração 4.778 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8681/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.778 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.60. .......................................................................................

 

§1º .............................................................................................

 

...................................................................................................

 

XIV – até o 15º (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração, nas operações sujeitas ao regime de que trata o art. 112 do Regulamento.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. 60 do Regulamento.

 

Florianópolis, 10 de julho de 2024.

 

MAURO DE NADAL

Governador do Estado, em exercício

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda