DECRETO No 5.866, de 7 de novembro de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12513/024,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Metropolitana Tiradentes do Vale do Itajaí – AMTVI, com sede no Município de Blumenau, os bens abaixo discriminados:
I - 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 297-0023-2;
II - 1 (um) acionador de disco cd rom, número de patrimônio 297-0040-0.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 005, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado