DECRETO No 5.877, de 12 de novembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

 

a) Centro Educacional Novo Mundo, 1ª série em 2003, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer no 135/02/SED, de 5/11/2002;

 

b) Escola Mundo Encantado, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Urussanga, Parecer no 136/02/SED, de 5/11/2002;

 

c) Colégio Energia, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 138/02/SED, de 29/10/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de novembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado