DECRETO Nº 678, de 6 de outubro de 1987
Altera o § 1º do
artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29 de janeiro de 1979, que regulamenta a Lei
nº 5.387, de 30 de novembro de 1977.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29
de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 -
............................................................................................................................
§1º - É fixado em 4% (quatro
por cento) sobre o valor de referência adotado para a região do Estado de Santa
Catarina o valor da Unidade de Serviço de Assistência Judiciária – USAJ,
constante das Tabelas de Remuneração.”
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1987.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS