DECRETO Nº 678, de 6 de outubro de 1987

 

Altera o § 1º do artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29 de janeiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 1º do artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23 - ............................................................................................................................

                                                             

§1º - É fixado em 4% (quatro por cento) sobre o valor de referência adotado para a região do Estado de Santa Catarina o valor da Unidade de Serviço de Assistência Judiciária – USAJ, constante das Tabelas de Remuneração.”

 

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1987.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS