DECRETO Nº 1.385, de 3 de março de 1988
Declara de utilidade pública áreas de terras no Município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 31.811, de 27 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo discriminadas:
I – terreno de propriedade de Alfredo Frederico Klimmek, com 2.730,00 m² (dois mil setecentos e trinta metros quadrados), integrante de porção maior, transcrito sob nº 1.095, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com a faixa de domínio da SC-301, 95,00 m; lateral esquerda, com terras de Aníbal Rudnick Batista, 70,00 m; fundos, com terras de Alfredo Frederico Klimmek, 61,00 m; lateral direita, com terras de José Musiolowski, 43,00 m.
II – terreno de propriedade de Alfredo Frederico Klimmek, com 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), integrante de porção maior, transcrito sob nº 1.095, no Cartório do registro de Imóveis da Comarca, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com a faixa de domínio da SC-301, 85,00 m; lateral direita e fundos, com terras de Alfredo Frederico Klimmek, com 15,00 m e 74,00 m, respectivamente; lateral esquerda, com terras de José Musiolowski, 19,00 m.
III – terreno de propriedade de José Musiolowski, com 595,00 m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), integrante de porção maior, transcrito sob nº 15.773, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com a faixa de domínio da SC-301, 30,00 m; lateral direita e fundos, com terras de José Musiolowski com 35,00 m e 4,00 m, respectivamente; lateral esquerda com terras de Alfredo Frederico Klimmek, 43,00 m.
IV – terreno de propriedade de José Musiolowski, com 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), integrante de porção maior, transcrito sob nº 15.773, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com a faixa de domínio da SC-301, 38,00 m; lateral direita, com terras de Alfredo Frederico Klimmek, 19,00 m; fundos, com terras de José Musiolowski, 32,00 m; lateral esquerda, com terras da Indústria de Móveis Três Irmãos Ltda, 23,00 m.
V – terreno de propriedade de Aníbal Rudnick Batista, com 1.575,00 m² (hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), integrante de porção maior, transcrito sob nº 10.844, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com faixa de domínio de SC-301, 14,00m; lateral direita, com terras de Alfredo Frederico Klimmek, 70,00 m; fundos e lateral esquerda, com terras de Aníbal Rudnick Batista, com 75,00 m e 35,00 m, respectivamente.
VI – terreno de propriedade da Indústria de Móveis Três Irmãos Ltda, com 375,00 m² (tresentos e setenta e cinco metros quadrados), integrante de porção maior, matriculado sob nº 10.088, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com a faixa de domínio da SC – 301, 17,00 m; lateral direita, com terras de José Musiolowski, 23,00 m; fundos e lateral esquerda, com terras da Indústria de Móveis três Irmãos Ltda, 34,00 m e 15,00 m², respectivamente.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo situam-se na localidade de Fragosos, no Município de Campo Alegre, e destinam-se à construção de um Posto Fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do
Estado