DECRETO No 493, de 24 de julho de 2003.

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Águas de Chapecó, pelo Decreto Municipal no 0081/2003, de 07 de julho de 2003;

 

II - Barra Bonita, pelo Decreto Municipal no 202/2003, de 07 de julho de 2003;

 

III - Cunha Porã, pelo Decreto Municipal no 2.679, de 07 de julho de 2003;

 

IV - Flor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 0134, de 07 de julho de 2003;

 

V - Iraceminha, pelo Decreto Municipal no 039/2003, de 07 de julho de 2003;

 

VI - São Carlos, pelo Decreto Municipal no 075/2003, de 07 de julho de 2003;

 

VII - São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 3.987/2003, de 14 de julho de 2003.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão