DECRETO Nº 1.488, de 7 de abril de 1988.

 

Institui a Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e § 2º do artigo 2º do Decreto nº 94.076, de 5 de março de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Estadual de Microba­cias Hidrográficas, sob a supervisão da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, visando a promover um adequado aproveitamento agropecuário das unidades ecológicas, mediante a adoção de práticas de utilização racional dos recursos naturais renováveis.

 

Art. 2º - A Supervisão e Coordenação da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas ficará a cargo da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

 

Art. 3º - A Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas  composta por representantes da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, e suas Empresas e Associações Vinculadas, Secreta­ria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria de Estado da Coordenação Geral e P1anejamento, e de outras instituições, cujas atividades, se relacionam com os objetivos desta Comissão.

 

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas será o Secretário da Agricultura e do Abastecimento.

 

Art. 4º - A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento dará à Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas apoio técnico e administrativo.

 

Art. 5º - O Secretário da Agricultura e do Abastecimento expedirá as normas que regularão o funcionamento da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas, bem como designará as pessoas que a comporão.

 

Art. 6º - A participação nas reuniões da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas não dará direito ao recebimento de jeton.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 7 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS