DECRETO Nº 1.488, de 7 de abril de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e § 2º do artigo 2º do Decreto nº 94.076, de 5 de março de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Estadual de Microbacias
Hidrográficas, sob a supervisão da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento, visando a promover um adequado aproveitamento agropecuário das
unidades ecológicas, mediante a adoção de práticas de utilização racional dos
recursos naturais renováveis.
Art. 2º - A Supervisão e Coordenação da Comissão Estadual de
Microbacias Hidrográficas ficará a cargo da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento.
Art. 3º - A
Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas
composta por representantes da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento, e suas Empresas e Associações Vinculadas, Secretaria da Saúde,
Secretaria da Educação, Secretaria de Estado da Coordenação Geral e
P1anejamento, e de outras instituições, cujas atividades, se relacionam com os
objetivos desta Comissão.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão Estadual de Microbacias
Hidrográficas será o Secretário da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 4º - A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento dará à
Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas apoio técnico e administrativo.
Art. 5º - O Secretário da Agricultura e do
Abastecimento expedirá as normas que regularão o funcionamento da Comissão
Estadual de Microbacias Hidrográficas, bem como designará as pessoas que a
comporão.
Art. 6º - A
participação nas reuniões da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas não
dará direito ao recebimento de jeton.
Art. 7º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7
de abril de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS