DECRETO Nº  558, de 8 de agosto de 2003

 

Regulamenta os procedimentos relativos ao processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por prazo determinado, sob o regime administrativo especial no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Medida Provisória nº 112, de 7 de agosto de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal, destinado a preencher as vagas do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será regido por este Decreto e editais específicos.

 

Art. 2º A contratação de pessoal para as vagas, constante do Anexo Único deste Decreto, depende de classificação prévia em processo seletivo.

 

Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º As vagas a serem preenchidas, serão determinadas em decorrência de levantamento efetuado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

§ 1º Os candidatos selecionados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, por vaga e local.

 

§ 2º Durante a vigência do processo seletivo, poderá haver mais que uma chamada, observando-se o interesse do serviço público.

 

Art. 5º A seleção dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da análise curricular, de caráter classificatório.

 

Art. 6º O candidato selecionado será contratado para uma única vaga.

 

Art. 7º A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com art. 23, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

 

Art. 8º A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

 

I  - ter sido classificado;

II - ter idade mínima de 18 anos completados na data da contratação;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - apresentar Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato masculino;

V - ter aptidão física e mental para o exercício da função ;

VI - apresentar declaração de inexistência de incompatibilidade legal para a contratação;

VII - comprovar escolaridade em conformidade com habilitação exigida.

 

Art. 9º O candidato que, sob quaisquer hipóteses, não atender às normas deste Decreto e editais específicos, estará automaticamente eliminado do processo.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 2003.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

VAGAS

QUANTIDADE

ADVOGADO

3

ASSISTENTE SOCIAL

2

CIRURGIÃO - DENTISTA

2

ENFERMEIRO

1

INSTRUTOR

25

MÉDICO

3

MOTORISTA

3

PEDAGOGO

2

MONITOR

50

PSICOLÓGO

1

TÉC. EM ATIV. DE SAÚDE

4

TÉC. ATIV. ADMINISTRATIVA

2

TOTAL

98