DECRETO Nº 1.225, de 28 de dezembro de 1987

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 35.533, de 10 de setembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, de Osvaldo Minella, área de terras com 3.096,00 m² (três mil e noventa e seis metros quadrados), situada no Município de Camboriú, destinada à ampliação da E.B. Prefeito Amádio Dalago.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, está matriculado sob nº 4.750, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Alzira da Cruz, 36,00m; ao sul e leste, com terras de Osvaldo Minella, com respectivamente, 36,00m e 86,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 86,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Atividade Código 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 13a. Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1987

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado