DECRETO Nº 1.237, de 30 de dezembro de 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089 de 30 de
abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979
e à vista do que consta do processo nº 11.046 de 11 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para
fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela Faixa de Domínio com até 40 (quarenta) metros de
largura, do acesso BR-470 – Usina Hidrelétrica de Campos Novos, com 17,94 Km,
bem como as jazidas de material a serem utilizados na construção desta rodovia,
embora situadas fora da Faixa de Domínio.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de Imissão de Posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do
Estado