DECRETO Nº
178, de 30 de abril de 2003
Rejeita o Convênio ICMS 12, de 4 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, art. 4º,
Considerando que tiveram início os debates em torno da Reforma Tributária visando a reformulação do sistema tributário do País,
Considerando que a prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda no rádio ou na televisão é também objeto do Convênio ICMS 12/03 e que sobre esta hipótese de incidência ICMS há diversidade de interpretações,
Considerando que duas unidades da Federação já editaram Decretos rejeitando o Convênio ICMS 12/03,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica rejeitado o Convênio ICMS 12, de 4 de abril de 2003, aprovado na sua 109ª
reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003,
publicado no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2003, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas
jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA