DECRETO No 189, de 6 de maio de 2003

 

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado da Articulação Nacional, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria de Estado da Articulação Nacional, decorrentes do processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquela Pasta 2 (dois) cargos de Coordenador, código DGS, nível 1 e 2 (dois) cargos de Assistente, código CAI, nível 2, lotados no Gabinete do Secretário, da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado