DECRETO No 189, de 6 de maio de 2003
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado da Articulação
Nacional, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica, de que
versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro
de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar no
243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o
Com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria de Estado da
Articulação Nacional, decorrentes do processo de reorganização administrativa
do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquela Pasta 2 (dois) cargos de
Coordenador, código DGS, nível 1 e 2 (dois) cargos de Assistente, código CAI,
nível 2, lotados no Gabinete do Secretário, da Reserva Técnica de que versa o
art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de
2003, constante do Anexo XI.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2003.