DECRETO Nº 1.306, de 2 de fevereiro de 1988

 

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Urubicí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 24.591, de 10 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), integrante de porção maior, à Florentina Cândida da Silva.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 1.360, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado