DECRETO Nº 3.735, de 23 de agosto de 1989.

 

Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - .......................................................................................................................

 

§ 1º - Vinte por cento (20%) do total de vagas - com arre­dondamento para mais, em caso de fração - oferecidas para ingresso no 1º CFO, serão destinadas a candidatos egressos do Colégio Policial Militar que hajam concluído o 2º Grau com média igual ou superior a 8,00 (oito), sem ter repetido qualquer das séries.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS