DECRETO Nº 3.735, de 23 de agosto de 1989.
Altera o § 1º, do artigo 5º,
do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº
31.728, de 12 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º -
.......................................................................................................................
§ 1º - Vinte por cento (20%) do total de vagas -
com arredondamento para mais, em caso de fração - oferecidas para ingresso no
1º CFO, serão destinadas a candidatos egressos do Colégio Policial Militar que
hajam concluído o 2º Grau com média igual ou superior a 8,00 (oito), sem ter
repetido qualquer das séries.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 23 de agosto de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS