DECRETO Nº 25.569, de 08 de maio de 1985

 

Institui Comissão Estadual para Implantação e Fiscalização do Plano Estadual de Educação - PEE e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos I e III da Constituição do Estado e,

 

considerando as deliberações dos participantes do Congresso Estadual sobre a Democratização da Educação, realizado em Lages - SC, no período de 22 a 27 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica instituída a Comissão Estadual para Implantação e Fiscalização do Plano Estadual de Educação - PEE para o quadriênio 1985-1988.

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

I - definir, em conjunto com a Secretaria da Educação, as diretrizes gerais da  implantação do PEE;

II - fiscalizar as ações de todas as instituições e entidades envolvidas na execução verificando o cumprimento das deliberações contidas no PEE;

III - avaliar a eficiência das ações realizadas e propor, quando necessário, ações complementares para melhorar o desempenho das instituições e entidades;

IV - elaborar o Boletim Informativo Estadual sobre a implantação do PEE;

V - elaborar seu regimento, submetendo-o ao Governador do Estado;

VI - desempenhar as demais atribuições definidas no PEE.

 

Art. 3º - Constituem a Comissão as seguintes Entidades de Classe:

I - Associação Catarinense de Professores - ACP;

II - União Catarinense dos Estudantes - UCE;

III - Entidades dos Estudantes Secundaristas;

IV - Associação dos Licenciados de Santa Catarina - ALISC;

V - Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina - APUFSC;

VI - Associação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina - AOESC;

VII - Associação dos Supervisores Escolares de Santa Catarina - ASESC;

VIII - Associação dos Docentes das Fundações;

IX - outras entidades regionais ou locais de categorias que não tenham organização em nível estadual.

 

Art. 4º - Caberá à Comissão deliberar sobre sua própria ampliação, através da incorporação de novas entidades, com base no critério de participação ativa na elaboração e implantação do PEE.

 

Art. 5º - Competirá ao Secretário da Educação a emissão de portaria designando, normalmente, os componentes da Comissão, conforme indicação das entidades.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 8 de maio de 1985.

ESPERIDIÃOAMIN HELOU FILHO