DECRETO Nº 25.569, de 08 de maio de 1985
Institui
Comissão Estadual para Implantação e Fiscalização do Plano Estadual de Educação
- PEE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos I e III da
Constituição do Estado e,
considerando as deliberações dos participantes do
Congresso Estadual sobre a Democratização da Educação, realizado em Lages - SC,
no período de 22 a 27 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art.1º - Fica instituída a Comissão Estadual para
Implantação e Fiscalização do Plano Estadual de Educação - PEE para o
quadriênio 1985-1988.
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
I - definir, em conjunto com a Secretaria da Educação, as
diretrizes gerais da implantação do
PEE;
II - fiscalizar as ações de todas as instituições e
entidades envolvidas na execução verificando o cumprimento das deliberações
contidas no PEE;
III - avaliar a eficiência das ações realizadas e propor,
quando necessário, ações complementares para melhorar o desempenho das
instituições e entidades;
IV - elaborar
o Boletim Informativo Estadual sobre a implantação do PEE;
V - elaborar seu regimento, submetendo-o ao Governador do
Estado;
VI - desempenhar as demais atribuições definidas no PEE.
Art. 3º - Constituem a Comissão as seguintes Entidades de
Classe:
I - Associação Catarinense de Professores - ACP;
II - União Catarinense dos Estudantes - UCE;
III - Entidades dos Estudantes Secundaristas;
IV - Associação dos Licenciados de Santa Catarina - ALISC;
V - Associação dos Professores da Universidade Federal de
Santa Catarina - APUFSC;
VI - Associação dos Orientadores Educacionais de Santa
Catarina - AOESC;
VII - Associação dos Supervisores Escolares de Santa
Catarina - ASESC;
VIII - Associação dos Docentes das Fundações;
IX - outras entidades regionais ou locais de categorias
que não tenham organização em nível estadual.
Art. 4º - Caberá à Comissão deliberar sobre sua própria
ampliação, através da incorporação de novas entidades, com base no critério de
participação ativa na elaboração e implantação do PEE.
Art. 5º - Competirá ao Secretário da Educação a emissão
de portaria designando, normalmente, os componentes da Comissão, conforme
indicação das entidades.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de maio de 1985.
ESPERIDIÃOAMIN HELOU FILHO