DECRETO Nº 4.093, de 31 de outubro de 1989.

 

Dispõe sobre o credenciamento de cooperativas de crédito rural, para a arrecadação de tributos estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a admitir, mediante credenciamento, cooperativas de crédito rural no sistema de arrecadação de tributos estaduais, observado o disposto no Decreto nº 31.301 de 22 de Janeiro de 1987 alterado pelo Decreto nº 31.750, de 12 de março de 1987.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1989.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS