DECRETO Nº 4.093, de 31 de outubro de 1989.
Dispõe sobre o credenciamento de cooperativas de crédito rural, para a
arrecadação de tributos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a admitir, mediante
credenciamento, cooperativas de crédito rural no sistema de arrecadação de
tributos estaduais, observado o disposto no Decreto nº 31.301 de 22
de Janeiro de 1987 alterado pelo Decreto nº 31.750, de 12 de março
de 1987.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de julho de 1989.
Florianópolis, 31 de outubro
de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS