DECRETO Nº 4.588, de 22 de janeiro de 1990
Cria a
Delegacia de Polícia no Município de Santa Rosa do Sul, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105
e 106 da Constituição do Estado promulgada em 05 de Outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Santa Rosa do Sul, a Delegacia de
Polícia subordinada à delegacia Regional de Polícia de Araranguá.
.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta
estabelecida na Lei nº 1.109, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Santa Rosa do Sul,
fará parte integrante da Comarca de Sombrio.
Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este
Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e
humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS