DECRETO Nº 4.588, de 22 de janeiro de 1990

 

Cria a Delegacia de Polícia no Muni­cípio de Santa Rosa do Sul, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado promulgada em 05 de Outubro de 1989,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Santa Rosa do Sul, a Delegacia de Polícia subordinada à delegacia Regional de Polícia de Araranguá.

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Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.109, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Santa Rosa do Sul, fará parte integrante da Comarca de Sombrio.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS