DECRETO Nº 4.598,
de 22 de janeiro de 1990
Cria a
Delegacia de Polícia no Município de Iporã do Oeste, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe
Confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da
Constituição do Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Iporã do Oeste a Delegacia de Policia
subordinada a Delegacia Regional de Polícia de São Miguel D’oeste.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta
estabelecida na Lei nº 1.098, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Iporã do Oeste, fará parte
integrante da Comarca de Mondai, conforme estabelece o artigo 4º da
supracitada Lei.
Parágrafo único - A Ativação da Delegacia de Polícia criada por este
Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e
humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS