DECRETO Nº 4.598, de 22 de janeiro de 1990

 

Cria a Delegacia de Polícia no Município de Iporã do Oeste, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe Confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Iporã do Oeste a Delegacia de Policia subordinada a Delegacia Regional de Polícia de São Miguel D’oeste.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.098, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Iporã do Oeste, fará parte integrante da Comarca de Mondai, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Parágrafo único - A Ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS