DECRETO No 243, de 18 de maio de 1999
Disciplina a transferência, ao Fundo de
Desenvolvimento Rural, de créditos da Secretaria de Estado da Fazenda, oriundos
do pagamento efetuado no exercício de 1998 ao Banco do Brasil S/A, em virtude
das garantias prestadas pelo Estado nas operações de créditos de custeio para
manutenção dos pequenos produtores rurais, nos termos da Lei no
10.080, de 15 de abril de 1996, e Carta Reversal no 002/96, de 02 de
outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o
Os créditos do Estado de Santa Catarina decorrentes dos pagamentos efetuados ao
Banco do Brasil S/A por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude
das garantias prestadas nos termos da Lei no 10.080, de 15 de abril
de 1996, e nos parágrafos 1o, 2o e 3o da Carta
Reversal no 002/98, relativos ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - PRONAF, regulamentado no Estado de Santa Catarina
pelo Decreto no 1.103, de 12 de agosto de 1996, deverão ser
transferidos, contabilmente, da Secretaria de Estado da Fazenda para o Fundo de
Desenvolvimento Rural - FDR, vinculado à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura.
Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Auditoria Geral, a fiscalização e a expedição das instruções complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO