DECRETO Nº 316, de 16 de junho de 2011

 

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 001 e 002/2011, da Comissão Organizadora Nacional da 2ª Conferência Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria Nacional da Juventude,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Juventude, que será realizada de acordo com o calendário publicado pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Conselho Nacional de Juventude.

 

Parágrafo único. O local e data da realização da 2ª Conferência serão definidos em seu Regimento Interno, que deverá ser editado pela Comissão Organizadora Estadual - COE e aprovado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo estadual até o dia 1º de julho de 2011.

 

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pela Coordenadoria Estadual da Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina, que designará seu coordenador.

 

Art. 3º Fica a Coordenadoria Estadual da Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina responsável pela organização da Conferência de que trata este Decreto.

 

Art. 4º A 2ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Santa Catarina tratará dos seguintes temas:

 

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Regional;

II - Plano Nacional/Estadual de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III - articulação e integração das políticas públicas de juventude.

 

Art. 5º Fica a Coordenadoria Estadual da Juventude responsável pelo convite aos demais órgãos públicos e instituições da sociedade civil para compor a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 16 de junho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO