DECRETO Nº 316, de 16 de junho de 2011
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Santa
Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas
Resoluções nº 001 e 002/2011, da Comissão Organizadora Nacional da 2ª
Conferência Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria Nacional da
Juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª
Conferência Estadual de Juventude, que será realizada de acordo com o
calendário publicado pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Conselho
Nacional de Juventude.
Parágrafo único. O local e data da
realização da 2ª Conferência serão definidos em seu Regimento Interno, que
deverá ser editado pela Comissão Organizadora Estadual - COE e aprovado por
meio de decreto do Chefe do Poder Executivo estadual até o dia 1º de
julho de 2011.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual
de Juventude será presidida pela Coordenadoria Estadual da Juventude do Governo
do Estado de Santa Catarina, que designará seu coordenador.
Art. 3º Fica a Coordenadoria
Estadual da Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina responsável pela
organização da Conferência de que trata este Decreto.
Art. 4º A 2ª Conferência Estadual
de Juventude do Estado de Santa Catarina tratará dos seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e
Desenvolvimento Regional;
II - Plano Nacional/Estadual de Juventude:
prioridades 2011-2015; e
III - articulação e integração das políticas
públicas de juventude.
Art. 5º Fica a Coordenadoria
Estadual da Juventude responsável pelo convite aos demais órgãos públicos e
instituições da sociedade civil para compor a Comissão Organizadora Estadual -
COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO