DECRETO Nº 009, de 4 de janeiro de 2011

 

Revoga Decreto nº 3.771, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.771, de 30 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende