DECRETO Nº 009, de 4 de janeiro de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 3.771, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
4 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Ubiratan Simões Rezende