DECRETO Nº 152, de 5 de abril de
2011
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 15249/2010, 591/2011, 883/2011, 988/2011 e SDR 04 963/2011,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Arabutã, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D41, ano de fabricação 2000, serie no B21563, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Seara e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02809/2011;
II - Florianópolis, para uso da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZC-3930, ano de fabricação 1995, chassi no 9BRBJ0060S1006968, pertencente à frota da Polícia Militasr do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2783/2011;
III - Pouso Redondo, o veículo marca Fiat, modelo Palio Weekend, placa MGL-1640, ano de fabricação 2003, chassi no 9BD17307944100037, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado – PGE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02842/2011;
IV - Caibi, o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Dynapac, placa LWU-1846, ano de fabricação 1979, chassi no 672013, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Chapeco e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 509, publicada no DOE de 05/9/07, e
V - Ipumirim, o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Komatsu, placa LXD-0188, ano de fabricação 1982, chassi no D65A6BB1567, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Chapecó e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02808/2011.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2011